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o início deste mês de março estamos dando a arrancada para a Data-Base 2015 da PMF. É hora de
organizar, manter a unidade em torno de eixos comuns que garantam a resistência aos ataques que
sucessivamente a categoria vem enfrentando. Para tanto, é responsabilidade de todos nós centrar-
mos atenção e debatermos em torno das propostas da pré-pauta. Apesar das especificidades de cada setor há
um ponto que nos unifica e pelo qual devemos nos manter fortalecidos: a defesa do serviço público. É por
ele que manteremos nossa organização, unidade e resistência. Juntos somos mais e somente juntos conse-
guiremos arrancar grandes conquistas.
ASSEMBLEIA GERAL PMF
18 de março
(quarta-feira)
13h
(1ª chamada)
13h30min
(2ª chamada)
Praça Tancredo Neves
Pauta:
Informes, discussão e aprovação
da Pauta da data-base 2015;
encaminhamentos
PRÉ-PAUTA
REPOSIÇÃO SALARIAL
CLÁUSULA 1ª - REPOSIÇÃO DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO
A PMF reajustará a partir de maio, em 100% (cem por cento) os ven-
cimentos, salários e demais vantagens dos funcionários e empregados
públicos municipais do Quadro Civil e do Magistério, referente à perda
salarial do período de 01/05/2014 a 30/04/2015, pelo índice financeiro
maior entre:
A. INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor / IBGE - Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística).
B. ICV (Índice de Custo de Vida/ DIEESE).
C. IPC (Índice de Preços ao consumidor – Custo de vida/ESAG);
D. IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE);
§ 1º- A PMF fará a reposição de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por
cento) referente à perda salarial do período de 01/1997 a 11/2004.
§ 2º- A PMF fará a reposição de 3,37% (três vírgula trinta e sete por
cento) referente à perda salarial por aplicação da Lei 349/2009 (Fundo
Municipal de Previdência) até sua revogação.
§ 3º- A PMF fará a reposição de 257,76% (duzentos e cinquenta e sete
vírgula setenta e seis por cento, Índice do Custo de Vida – ICV/DIEE-
SE) referente à perda salarial do período de 01/07/1988 a 30/12/1996.
CLÁUSULA 2ª – AUMENTO REAL
Depois de aplicada a reposição salarial, nos termos da Cláusula 1ª, a
PMF efetuará a correção das tabelas salariais do Magistério e Quadro
Civil em 5% (cinco por cento) a título de aumento real para valorizar os
servidores públicos municipais.
CLÁUSULA 3ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – PARA TODOS
A PMF fornecerá em dinheiro 30 (trinta) auxílios-alimentação por mês
no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), garantindo seu fornecimen-
to, inclusive, aos servidores em férias ou em gozo de licenças remune-
radas, em especial as licenças prêmio, licença gestação e amamentação,
e licença para tratamento de saúde, independente se essa for decorrente
de acidente de trabalho ou não.
CLÁUSULA 4ª – PROMOÇÕES ATRASADAS E RETROATIVAS
A PMF pagará imediatamente todas as promoções atrasadas e seus de-
vidos retroativos a todos os servidores do civil e magistério e garantirá
que não ocorram novos atrasos e que estes pagamentos sejam realiza-
dos antes do início da implantação do novo PCCS do Civil.
CLÁUSULA 5ª – APLICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES nº
501 (PCS dos ACSs e ACEs) e nº 503 (PCCV do CIVIL)
A - A PMF aplicará imediatamente a primeira parcela dos novos planos;