Página 2 - MODELO

Versão HTML básica

2
B – A PMF reajustará os valores da tabela de enquadramento em 6,11
referente à inflação de 2014 antes de aplicar o reajuste do índice infla-
cionário referente a 2015;
CLÁUSULA 6ª – DESONERAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES
DO PSF E NASF
A PMF proporá projeto de lei adequando as Leis Complementares nº
063/2003 e nº 503/2014, de modo a desonerar as gratificações do PSF
(Programa Saúde da Família) e NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da
Família), a partir de maio de 2015, da seguinte maneira:
A – deixará de descontar o valor correspondente ao vencimento da car-
reira do servidor;
B - deixará de descontar o valor referente à gratificação de insalubridade;
C – deixará de descontar o valor referente à gratificação de Dedicação
Exclusiva (Lei nº 3655, art. 2);
D – pagará a gratificação de extensão de jornada (33,33% - trinta e três
vírgula trinta e três por cento), sem debitá-la das gratificações do PSF
e NASF.
CLÁUSULA 7ª – APLICAÇÃO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO
A - A PMF aplicará o reajuste de 13,01% (trezes vírgula zero um por
cento) referente ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério, anunciado pelo MEC em janeiro de 2015, nas tabelas atuais
que compõem o Placo de Cargos Carreira e Salários do Magistério (Lei
nº 2915/88);
B – A PMF restabelecerá as tabelas do Ensino Médio e Licenciatura
Curta.
C – A PMF aplicará os reajustes referentes à tabela do nível médio que
não foram repassados desde o ano de 2012, totalizando 18,37% (dezoi-
to vírgula trinta e sete por cento).
CLÁUSULA 8ª –CORREÇÃO DAS TABELAS
DO PCCS DO MAGISTÉRIO
A PMF elevará o número de classes da carreira do Magistério (“letras”
das tabelas do PCCS do Magistério) garantindo aos servidores que al-
cançaram o topo da tabela salarial atual progredir a novos estágios da
carreira.
SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE,
SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHADOR
CLÁUSULA 9ª – CONCURSO PÚBLICO
A PMF realizará concurso público para todas as áreas e todas as secre-
tarias para ocupar as vagas em aberto como também as vagas ocupadas
por trabalhadores terceirizados, chamando primeiramente todos os tra-
balhadores aprovados nos concursos públicos já realizados.
CLÁUSULA 10ª – REPOSIÇÃO DE ALIMENTOS E MATERIAIS
A PMF efetuará a reposição imediata de todos os materiais (todos os
locais de trabalho) e alimentos (no caso das Unidades Educativas) que
estão faltando na maioria dos locais de trabalho e que são necessários
para garantir a prestação de um serviço público de qualidade e/ou que
garantam a saúde e segurança do trabalhador;
CLÁUSULA 11ª – ELEIÇÕES PARA COORDENADORES
DE UNIDADES DE TRABALHO
A PMF realizará eleições livres, democráticas, garantindo o voto de
todos os trabalhadores efetivos para os cargos de Coordenador de Uni-
dade Saúde, Policlínicas, Distritos Sanitários, CAPS, UPAS e outros
setores do Quadro Civil.
CLÁUSULA 12ª – CURSOS DE FORMAÇÃO
A PMF oferecerá cursos de formação para todos os trabalhadores, anu-
almente, nas áreas de atuação e formação, com carga horária suficiente
para avançar uma referência no Plano de Carreira.
CLÁUSULA 13ª – INTENDÊNCIAS E OPERACIONAIS
A PMF irá reformar imediatamente, construir, realocar e/ou ampliar to-
das as operacionais, oficinas mecânicas, intendências e usina de asfalto.
Bem como, proporcionar instalações de cozinha, vestuários, banheiros
e refeitórios adequados ao uso diário com higiene e asseio. Ainda ga-
rantirá materiais, ferramentas, veículos e EPIs em quantidade e quali-
dade adequada à demanda desses locais de trabalho;
CLÁUSULA 14ª – BASES DESCENTRALIZADAS DO SAMU
Construção e reforma das bases descentralizadas do SAMU de acordo
com a regulamentação do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA 15ª – UNIDADES DE ATENDIMENTO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Reforma e melhoria dos CRAS, CREAS, Casas de Apoio, Centro POP,
Albergues e Abordagem Social de acordo com a tipificação de serviços
sócio-assistenciais e da NOB-RH/SUAS.
CLÁUSULA 16ª – AUXÍLIO FUNERAL
A PMF alterará o valor pago a título de auxílio funeral para 06 (seis)
salários mínimos (valor nacional);
CLÁUSULA 17ª - LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA
E SAÚDE DO TRABALHADOR
A PMF instituirá comissão paritária no total de seis membros, sendo
três indicados pelo Sintrasem e três indicados pelo Executivo Munici-
pal, que tenham especialização nas áreas de segurança e saúde do tra-
balhador, com o objetivo de propor projeto de lei adequando o Estatuto
Único dos Servidores (Lei Complementar 063/2003), aos dispositivos
da Constituição Federal.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO,
JORNADA DE TRABALHO E LICENÇAS
CLÁUSULA 18ª – REGULAMENTAÇÃO DE PLANTÕES
NAS SECRETARIAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A PMF regulamentará o sistema de plantões dos trabalhadores da Se-
cretaria de Saúde e Assistência Social, sem perdas de direitos, conforme
os seguintes critérios: