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A - Na organização das escalas de revezamento de jornada a PMF
respeitará:
1. a jornada legal de 30 (trinta) horas semanais conforme art. 41 da
LCM 063/2003, respeitando escala corrida de 12 (doze) horas trabalha-
das por 60 (sessenta) horas de descanso;
2. a jornada mensal correspondente de 150 (cento e cinquenta) horas;
3. a jornada noturna reduzida de 52min30seg de 22h às 6h do dia se-
guinte nos termos do inciso “XXIX”, art. 2º da LCM 063/2003 e fazen-
do jus à hora-extra;
4. o intervalo remunerado intrajornada de no mínimo uma hora para
alimentação e recomposição física e mental;
5. os feriados legais como dias de descanso e de celebração, não po-
dendo ser considerados como dias regulares de trabalho. São feriados
legais aqueles estabelecidos pela Lei Federal 662/1949, pelo art. 380
da lei federal 4.737/1965, pela Lei Estadual 10.306/1996 e pela Lei
Municipal 832/1967.
6. o direito de permuta de plantões entre servidores desde que comuni-
cado com antecedência à chefia imediata.
B - A PMF estabelecerá por lei municipal a jornada do radiologista
como de 24 (vinte e quatro) horas semanais, correspondente a 120 (cen-
to e vinte) horas mensais.
C - O labor além da carga horária diária, ou semanal ou mensal de tra-
balho terá contraprestação equivalente à remuneração com adicional de
100% nos dias úteis de trabalho e de 200% nos sábados, domingos e
feriados. A remuneração da hora trabalhada será verificada sobre todas
as verbas que compõem os vencimentos mensais e equacionadas pelo
divisor 150 (cento e cinquenta) para a jornada de 30 (trinta) horas e
120 (cento e vinte) para a jornada de 24 (vinte e quatro) horas e de 200
(duzentos) para jornada de 40 horas.
D - Pagamento da Gratificação de Média Complexidade conforme Ar-
tigo 85-A da lei 358/09 ajustando os valores e referências às das novas
tabelas do PCCS do Civil. Os cargos em que o valor da gratificação se
baseia no valor do PSF devem ser incorporados de acordo com o Novo
PCCV do Civil e reajustados nas mesmas datas e percentuais.
E - Para todos os cargos que compõem os serviços de média e alta com-
plexidade devem ter um número mínimo de trabalhadores em sobreavi-
so a todo tempo, sendo reforçada em eventos que exijam uma demanda
maior de atendimento.
CLÁUSULA 19ª - AUXILIARES DE SALA
A PMF garantirá:
A - Transformação do cargo de Auxiliar de Sala para Professor Auxiliar
de Sala.
B - Passagem do cargo de Auxiliar de Sala para o Quadro do Magistério.
CLÁUSULA 20ª – HORA ATIVIDADE DOS
TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO
A PMF aplicará a partir do início do ano letivo de 2016 a Hora Ativida-
de em Tempo, correspondente a 40% (quarenta por cento) da jornada de
trabalho semanal, conforme o Art. 38, § 1º e o Art. 206 das disposições
transitórias da Lei nº 2517/86 para todos os profissionais do Magistério.
CLÁUSULA 21ª – TRABALHADORES
READAPTADOS DO MAGISTÉRIO
O servidor do magistério que não esteja no efetivo exercício da função
por motivo de readaptação, que se encontra em projetos pedagógicos
nas unidades educativas, terá direito à Hora Atividade em Tempo de
acordo com sua função de origem.
CLÁUSULA 22ª – JORNADA DE TRABALHO DOS
TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO LOTADOS
NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A PMF aplicará a partir do início do ano letivo de 2016 a jornada de
trabalho em sala de aula em turno único para os trabalhadores do Ma-
gistério lotados na Educação Infantil.
CLÁUSULA 23ª – ATRIBUIÇÕES DOS
PROFESSORES AUXILIARES
A PMF garantirá a diferenciação das atribuições das áreas dos Profes-
sores Auxiliares, de modo que sejam respeitadas a formação e aptidão
de cada um dos segmentos, viabilizando novas contratações em cada
segmento para cobrir a Hora Atividade.
CLÁUSULA 24ª – CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
ACTs PARA CRECHES CONVENIADAS (ONGs)
A PMF contratará os professores para atuarem nas creches conveniadas
e ONGs.
CLÁUSULA 25ª –CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTOS
PARA EQUIPE PEDAGÓGICA E BIBLIOTECÁRIOS
A PMF garantirá substituição dos componentes do grupo de especialis-
tas em assuntos educacionais e bibliotecários que se afastarem legal-
mente por mais de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA 26ª – CONTRATAÇÃO DE
ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS
APMF cumprirá os compromissos assumidos no ofício G.S. nº 1450/12,
de 20 de novembro de 2012 (expedido pelo Secretário de Educação),
que prevê a admissão de assistentes administrativos com urgência para
as UEs.
CLÁUSULA 27ª – BIBLIOTECÁRIOS
A - A PMF garantirá férias de 65 (sessenta e cinco) dias aos Bibliotecá-
rios lotados nas Unidades Educativas.
B - A PMF contratará imediatamente bibliotecários para todas as esco-
las desdobradas;
CLÁUSULA 28ª – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
A PMF transporá ao regime estatutário os Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Endemias.