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CLÁUSULA 29ª – GUARDA MUNICIPAL
Revogação do decreto nº 3868, de 16 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA 30ª – VIGIAS
Concessão da gratificação de risco de vida aos ocupantes do cargo de
vigia que estejam no exercício da função, inclusive sob licenças e férias.
CLÁUSULA 31ª – MOTORISTAS E CARGOS
CORRELATOS CONSTANSTES NA LEI Nº 4222/93
A PMF enviará projeto de lei para a Câmara de Vereadores de Florianó-
polis aplicando sobre os vencimentos salariais dos motoristas e dos car-
gos correlatos previstos na Lei nº 4222/93 o percentual de 30% (trinta
por cento) na tabela do PCCV do Civil.
CLÁUSULA 32ª – LICENÇAS PRÊMIO,
HORAS EXTRAS E EXTENSÃO DE JORNADA
Revogação do decreto nº 12.740, de 24 de fevereiro de 2014, que dispõe
sobre a contenção de despesas com pessoal nos órgãos da administração
direta, autarquias e fundações do poder executivo municipal e adota
outras providências.
PREVIDÊNCIA PÚBLICA E SOLIDÁRIA
CLÁUSULA 33ª – REVOGAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR nº 349/2009
A PMF revogará a Lei Complementar nº 349/2009 que cria o Fundo
Municipal de Previdência, mantendo a Previdência Pública e Solidária,
responsabilizando-se integralmente pelo pagamento das aposentadorias
dos funcionários públicos municipais.
CLÁUSULA 34ª – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ESPECIAL PARA TRABALHADORES DA SECRETARIA DE SAÚDE
A - Revogar o decreto que regulamenta a contagem do tempo de servi-
ço, restringindo o direito;
B – Revogar o laudo que considera as atividades realizadas dentro das
Unidades de Atendimento ao Público da Secretaria de Saúde como não
sendo insalubres.
CLÁUSULA 35ª – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ESPECIAL PARA ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
A PMF aplicará imediatamente o entendimento consolidado pelo STF,
garantido o direito à aposentadoria especial para estes trabalhadores.
CLÁUSULA 36ª – CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA
A PMF aplicará a contagem do tempo de serviço anterior à EC 41 de
19 de dezembro de 2003, dos trabalhadores que ingressaram na PMF
depois da publicação da EC 41, para título de conceder o benefício da
aposentadoria com paridade e integralidade dos proventos.
CLÁUSULA 37ª – DÍVIDA FUNDADA DO
EXECUTIVO COM OS FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS
A - A PMF quitará imediatamente sua dívida fundada com os fundos de
previdência dos trabalhadores no serviço público municipal de Floria-
nópolis constante no último relatório atuarial apresentado pelo IPREF;
B - A PMF pagará imediatamente as contribuições previdenciárias em
atraso e ainda não parceladas;
C - A PMF pagará em dia as contribuições patronais e contribuições de
segurados ativos, inativos e pensionistas.
Cumprimento do Acordo Coletivo e Representação Sindical
CLÁUSULA 38ª – ACORDOS COLETIVOS
A PMF cumprirá integralmente com as cláusulas dos Acordos Coletivos
anteriores, assim como as cláusulas aqui acordadas.
CLÁUSULA 39ª – REPRESENTAÇÃO SINDICAL
A PMF reconhece o SINTRASEM como único sindicato representante
da categoria e não estabelecerá nenhuma negociação com outro sindi-
cato ou em paralelo com outros segmentos da categoria sem a presença
do SINTRASEM.
ORIENTAÇÕES PARA OS TRABALHADORES:
1.
Solicitamos que enviem suas sugestões de alterações, acréscimos ou supressões até
o dia 12 de março (quinta-feira), para podermos avaliar e sistematizar na reunião do
Conselho Deliberativo, de modo a facilitar a apreciação no dia da Assembleia;
2.
As sugestões devem ser enviadas para o email: alex@sintrasem.org.br